terça-feira, 20 de dezembro de 2011
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Premiação ao CMEI Narizinho. Parabéns equipe!
Aconteceu na sexta feira dia 14/10 no Cerimonial Santa Joana uma belíssima festa dedicada ao dia do professor municipal de Aracruz.
No evento foram premiados projetos das instituições de ensino da rede infantil e fundamental, além de sorteios de variados brindes.
Parabéns à todos os funcionários do CMEI Narizinho (equipe docente, APEI'S E APEE, ASG'S, secretaria, apoio, manipuladores de alimentos), nos quais participaram efetivamente para o andamento e conclusão do projeto, além de sua dedicação para acolhimento das crianças.
Profªs Jocenir, Lucilea, Jucineia, Marilene, Lubieska, Penha, Karine e nossa diretora Camila
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Acesse Fonte: http://www.sieeesp.org.br/index.php?acao=45&codigo=1260
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.
Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 4º As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5
anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino
Fundamental.
§ 5º As vagas em creches e pré-escolas devem ser oferecidas próximas às residências das crianças.
§ 6º É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Art. 6º As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;
II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com as famílias;
III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI - os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as
crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência – física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes.
§ 2º Garantida a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação de suas crianças de 0 a 5 anos de idade, as propostas pedagógicas para os povos que optarem pela Educação Infantil devem:
I - proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo;
II - reafirmar a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição
das crianças;
III - dar continuidade à educação tradicional oferecida na família e articular-se às práticas sócio-culturais de educação e cuidado coletivos da comunidade;
IV - adequar calendário, agrupamentos etários e organização de tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povo indígena.
§ 3º - As propostas pedagógicas da Educação Infantil das crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e
acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem:
I - reconhecer os modos próprios de vida no campo como fundamentais para a constituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais;
II - ter vinculação inerente à realidade dessas populações, suas culturas, tradições e
identidades, assim como a práticas ambientalmente sustentáveis;
III - flexibilizar, se necessário, calendário, rotinas e atividades respeitando as diferenças quanto à atividade econômica dessas populações;
IV - valorizar e evidenciar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentos sobre o mundo e sobre o ambiente natural;
V - prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais da comunidade.
Art. 9º As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II - favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaçotemporais;
V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Parágrafo único - As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Art. 11. Na transição para o Ensino Fundamental a proposta pedagógica deve prever
formas para garantir a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação de conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
Art. 12. Cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação
dessas Diretrizes.
Art. 13. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1/99.
CESAR CALLEGARI
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
História com impressões "Mistério do Ovo"
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Secretaria de Educação realiza a descontaminação de areias das escolas de Aracruz
Neste dia as crianças não puderam brincar no ambiente devido o produto aplicado, contudo no outro dia o parquinho já foi liberado.
Obs.: a escola que aparece no vídeo não é o CMEI Narizinho.
6°Encontro de Professores Alfabetizadores de Aracruz, com o tema "Práticas de leitura e escrita na infância"
Fonte~> http://www.portaltk1.com.br
domingo, 26 de junho de 2011
Projeto: Alimente-se bem e cresça saudável
· Tema: projeto coletivo sobre alimentação.
· Início: 05/04/2010
· Previsto para encerrar: 30/06/2010
· Envolvidos: crianças (grupos II, III, IV e V), professores, monitores, APE, cozinheiras, ASG’s, secretárias, apoio, pedagoga, diretora e famílias.
JUSTIFICATIVA
Os alimentos nos oferecem energia e substâncias necessárias para crescer e nos desenvolver, para manter as defesas do organismo contra as doenças e para realizar diferentes atividades como: brincar, pular, estudar, trabalhar, adquirir autonomia, etc. Por isso é essencial alimentar-se adequadamente para viver e crescer saudável. O ato de alimentar, além de fornecer nutrientes para manutenção da vida e da saúde, proporciona conforto ao saciar a fome e prazer ao estimular o paladar, contribuindo para a socialização, podendo também ser fonte de inúmeras oportunidades de aprendizagem.
OBJETIVO GERAL
Possibilitar às crianças oportunidades que propiciem o acesso e conhecimento sobre os diversos alimentos, o desenvolvimento de habilidades para escolher sua alimentação, servir-se e alimentar-se de forma saudável e prazerosa, com independência.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Observar e reconhecer diferentes componentes dos alimentos;
· Construir hipóteses;
· Realizar experiências simples;
· Comparar e classificar os alimentos;
· Identificar uma boa alimentação;
· Identificar os cuidados higiênicos necessários para o preparo dos alimentos e para a degustação dos mesmos;
· Investigar o valor nutritivo dos alimentos;
· Investigar e identificar frutas, legumes e verduras;
· Aprender regras de etiqueta tais como: sentar-se à mesa mantendo uma postura corporal na hora da alimentação, estimulando a coordenação motora e fina; usar os talheres; respeitar a fila do self-service; se servir apenas do que consegue comer, etc.
· Proporcionar contato com diferentes gêneros literários, tais como: poesias, parlendas e receitas;
· Utilizar músicas pertinentes ao projeto;
· Desenvolver a autonomia;
· Realizar a higiene corporal, antes da alimentação;
· Utilizar o banheiro de forma adequada, mantendo-o limpo e conservado;
· Realizar o cultivo da horta.
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
O planejamento, junto com as crianças, de cardápios balanceados, de cuidados com o preparo e oferta de lanches ou outras refeições, de projetos pedagógicos que envolvam o conhecimento sobre os alimentos, de preparações culinárias cotidianas ou que façam parte de festividades, permite que elas aprendam sobre a função social da alimentação e as práticas culturais.
É recomendável que os professores ofereçam uma variedade de alimentos e cuidem para que a criança experimente de tudo. O respeito às suas preferências e às suas necessidades indica que nunca devem ser forçadas a comer, embora possam ser ajudadas por meio da oferta de alimentos atraentes, bem preparados, oferecidos em ambientes afetivos, tranqüilo e agradáveis, permitindo a conversa e a interação, deixando que as crianças sentem com quem desejarem para comer e conversar com seus companheiros.
· Utilização do balcão self-service inicialmente pelas crianças do grupo V e gradativamente pelos demais grupos;
· Roda de conversa;
· Mural de legumes, verduras e frutas;
· Avaliação semanal da alimentação;
· Oficinas culinárias: saladas, sucos, vitaminas, bolos e sopas;
· Confecção de pirâmide alimentar;
· Produção de um livro de culinária;
· Confecção do jogo americano;
· Oferecer opção de utilização do garfo e da colher;
· Festa do Garfo: passagem do uso da colher para o garfo diante dos pais;
· Leitura de poesias, histórias, parlendas e textos informativos;
· Jogos Educativos: memória, quebra-cabeça, dominó, labirinto, cruzadinhas, adivinhas, dos sete erros, etc.;
· Dramatizações e fantoches;
· Álbum;
· Atividades matemáticas: peso, quantidade, cor, textura, etc. dos ingredientes;
· Atividades de recorte, colagem e desenho;
· Atividades de leitura e escrita;
· Painel ilustrado para explorar o cardápio do dia;
· Simulação feita pelos professores do uso do self-service.
Obs.: Para a culminância do projeto foi realizada uma socialização com as crianças para degustação de um delicioso lanche saudável. Posteriormente será agendado um dia para apresentações de danças e teatros para os familiares.